TRIBUNAL ECLESIÁSTICO REGIONAL E DE APELAÇÃO DO CEARÁ

salus animarum suprema lex est

Atendimento: Terça e Quinta | 08h30min - 10h00min | 13h30min - 15h00min

Depoimentos: Segunda, Quarta e Sexta | 08h30min - 10h00min | 13h30min - 15h00min

Atendimentos

Terça e Quinta
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Depoimentos

Quarta e Sexta
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DECRETOS

DECRETO EXECUTIVO 212/2018

A causa MONTEIRO/MUNIZ teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 465.21218/22 na data de 20/06/2022.

Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial. 

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DECRETO EXECUTIVO 150/2017

A causa SILVA/LIMA teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 433.15017/22 na data de 27/04/2022.

Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial. 

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DECRETO EXECUTIVO 01/2021 - 2ª INSTÂNCIA

A causa OLIVEIRA/LIMA teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 426.0121/22 na data de 18/04/2022.

Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial. 

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DECRETO EXECUTIVO 92/2012

A causa CAMPOS/CAMPOS teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 423.9212/22 na data de 11/04/2022.

Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial. 

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DECRETO EXECUTIVO -

A causa NOGUEIRA/AMARAL teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 419.11519/22 na data de 04/04/2022.

Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial. 

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