DECRETO EXECUTIVO 213/2019
A causa ANDRADE/COUTINHO teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 408.21319/22 na data de 22/03/2022.
Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial.