TRIBUNAL ECLESIÁSTICO REGIONAL E DE APELAÇÃO DO CEARÁ

salus animarum suprema lex est

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Perguntas Frequentes

1. Como iniciar um processo de nulidade matrimonial?

O primeiro passo é elaborar a petição inicial (libelo). Nela, deve constar um resumo da história do casal, abordando:

  • Como as partes se conheceram;
  • Como foi o período de namoro;
  • O que motivou a celebração do casamento religioso;
  • Como transcorreu a convivência conjugal;
  • Quais foram os motivos da separação.

2. Existe um modelo de libelo?

Sim. O modelo de libelo e outras orientações estão disponíveis no site do Tribunal Eclesiástico Regional e de Apelação do Ceará:

https://teracecnbb.org/ver/como-fazer-o-libelo 

O documento deve ser digitado e ter, no máximo, duas páginas.

Além da narrativa dos fatos, a petição deverá conter:

  • Endereço completo de ambas as partes (rua, número, complemento, bairro, CEP, cidade e estado);
  • O nome e endereço de três testemunhas.

As testemunhas devem ser pessoas que acompanharam o namoro e o casamento, como amigos, vizinhos ou familiares. Os filhos nascidos do casal não podem ser indicados como testemunhas.


3. Tenho dificuldade em elaborar o libelo (petição inicial). Onde posso buscar ajuda?

As Pastorais Judiciárias estão preparadas para oferecer atendimento inicial às partes interessadas no processo de declaração de nulidade matrimonial. Nesse atendimento, são prestadas orientações sobre o processo de nulidade matrimonial, bem como auxílio na triagem do caso, na elaboração do libelo (petição inicial), na organização da documentação necessária e na indicação de possíveis testemunhas. 

Quais são as pastorais judiciarias? 

Paróquia Mãe Santíssima –
Parque Dois Irmãos Tv. José Pedra, S/N - Parque Dois Irmãos, Fortaleza – CE.

Paróquia Nossa Senhora da Glória -  Av. Oliveira Paiva, 905 - Cidade dos Funcionários, Fortaleza – CE.

Paróquia Nossa Senhora de Lourdes/ Dunas - Av. Padre Joaquim Colaço Dourado, s/n - De Lourdes, Fortaleza – CE.

Paróquia São Pio X - Tv. Acre, 75 - Pan-Americano, Fortaleza – CE.

Shalom da Paz - Rua Maria Tomásia, 72 - Aldeota, Fortaleza – CE.

4. É possível ingressar com o processo em comum acordo?

Sim. Se ambas as partes concordarem com o pedido de nulidade matrimonial, poderão apresentar a petição em conjunto.

Nesse caso:

  • As duas partes deverão assinar o libelo de próprio punho;
  • As assinaturas deverão corresponder às constantes nos respectivos documentos de identidade (RG);
  • Deverão ser anexadas cópias dos RGs de ambas as partes.

5. Quais documentos são necessários?

Após a aceitação do libelo, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • Cópia completa do processo de habilitação matrimonial;
  • Certidão de casamento religioso;
  • Certidão de batismo de ambas as partes;
  • Cópia da certidão de casamento civil com averbação do divórcio (quando houver);
  • Cópia do RG.

Importante: Com exceção da certidão de casamento civil e do RG, todos os demais documentos deverão ser solicitados na paróquia onde o casamento foi celebrado.


6. Como realizar o protocolo do processo?

Com o libelo aceito e toda a documentação reunida, a parte deverá comparecer ao Tribunal Eclesiástico nos dias e horários de atendimentos para realizar o protocolo.

É indispensável apresentar toda a documentação impressa, inclusive o libelo já aprovado e devidamente assinado. Sem a documentação completa, não será possível efetuar a abertura do processo.


7. O processo possui custos?

Sim. Para a abertura do processo, é necessária uma taxa protocolar de R$ 250,00, paga em espécie no ato do protocolo.

Além dessa taxa, o processo possui custas processuais. Essas contribuições são destinadas à manutenção dos serviços prestados pelo Tribunal e constituem uma doação regular e proporcional aos rendimentos do fiel, em forma de dízimo para o Tribunal.

Todas as informações sobre os valores, formas de pagamento e etapas das custas serão apresentadas e esclarecidas pela Secretaria do Tribunal no momento do protocolo, para que você tenha pleno conhecimento antes do prosseguimento do processo.
 

8. Quais são os dias e horários de atendimento para protocolo?

Os atendimentos para protocolo acontecem:

  • Terças e quintas-feiras
  • Manhã: das 8h30 às 10h
  • Tarde: das 13h30 às 15h

O atendimento é realizado por ordem de chegada.


 9. Posso entrar com um processo de nulidade matrimonial sem saber o endereço da outra parte?

A outra parte deve ter conhecimento das alegações contidas na petição inicial, pois o direito de defesa é um princípio fundamental do processo. Assim, V.Sa. deve envidar todos os esforços possíveis para localizar o seu endereço.

Se ficar comprovado que houve negativa do direito de defesa da outra parte, todos os atos processuais poderão ser declarados nulos.


10. Preciso ficar "cara a cara" com a outra parte durante o processo?

Não.

Em regra, não há contato pessoal entre as partes durante o processo. Cada uma será ouvida em dias e horários diferentes, preservando-se a tranquilidade e a privacidade de todos os envolvidos.


11. E se a outra parte não quiser participar do processo ou se negar a fornecer seu endereço?

O processo poderá prosseguir normalmente, desde que seja garantido o direito de defesa.

Caso não seja possível localizar a outra parte, o Tribunal poderá determinar sua citação por edital, observadas as normas do Direito Canônico.


12. Todo casamento que termina em separação é nulo?

Não.

O término da convivência ou o divórcio civil, por si sós, não tornam o matrimônio nulo. É necessário comprovar que, no momento da celebração do casamento, existia alguma causa de nulidade prevista pelo Direito Canônico.


13. O Tribunal "anula" o casamento?

Não.

O Tribunal não desfaz um casamento válido. Ele apenas declara, quando houver provas suficientes, que o matrimônio foi nulo desde a sua celebração.


14. É necessário estar divorciado civilmente para ingressar com o processo?

Não necessariamente.

Como regra geral, exige-se que o casal já esteja separado definitivamente, preferencialmente mediante divórcio civil.


15. O divórcio civil torna o casamento religioso nulo?

Não.

O divórcio produz efeitos apenas na esfera civil. O vínculo matrimonial canônico permanece até eventual declaração de nulidade.


16. Posso casar novamente na Igreja enquanto o processo está em andamento?

Não.

Enquanto não houver sentença definitiva declarando a nulidade do matrimônio, permanece a presunção de validade do casamento anterior.


17. Posso participar da vida da Igreja enquanto aguardo o julgamento?

Sim.

O simples fato de ingressar com uma causa de nulidade matrimonial não impede o fiel de participar da vida da Igreja.


18. O processo garante que meu casamento será declarado nulo?

Não.

A abertura do processo significa apenas que existem elementos suficientes para investigar a causa. O resultado dependerá das provas produzidas durante a instrução processual.


19. A outra parte pode apresentar defesa?

Sim.

Ela possui todos os direitos assegurados pelo Direito Canônico para contestar a ação, apresentar documentos, indicar testemunhas e acompanhar o processo.


20. Se a outra parte não comparecer, o processo será encerrado?

Não.

Uma vez regularmente citada, o processo poderá prosseguir normalmente.


21. As testemunhas precisam ser católicas?

Não.

O mais importante é que conheçam os fatos relacionados ao namoro, ao noivado, ao casamento e à vida conjugal das partes.


22. Quantas testemunhas posso indicar?

Recomenda-se a indicação de, no mínimo, três testemunhas.

O Tribunal poderá admitir outras, caso sejam úteis ao esclarecimento da verdade.


23. Posso acrescentar novas testemunhas ou documentos durante o processo?

Sim.

Enquanto durar a fase de instrução, poderão ser apresentados novos documentos e indicadas novas testemunhas, desde que autorizados pelo Tribunal.


24. As audiências são públicas?

Não.

Todo o processo tramita sob sigilo, preservando a intimidade das partes e das testemunhas.


25. Quem pode ter acesso ao processo?

Somente as partes, seus procuradores ou advogados, quando constituídos, e os ministros do Tribunal, respeitando-se o sigilo processual.


26. Posso desistir do processo?

Sim.

A parte demandante poderá desistir da causa antes da sentença, mediante requerimento dirigido ao Tribunal.


27. Posso acompanhar o andamento do meu processo?

Sim.

As informações poderão ser obtidas junto à Secretaria do Tribunal, respeitando-se os limites impostos pelo sigilo processual.


28. A sentença produz efeitos imediatamente?

Nem sempre.

Após a publicação da sentença, existe o prazo legal para eventual recurso. Somente depois de cumpridas as exigências do Direito Canônico a decisão produzirá todos os seus efeitos.


29. Se o matrimônio for declarado nulo, poderei casar-me novamente na Igreja?

Em princípio, sim.

Entretanto, antes da celebração de um novo matrimônio, deverá ser verificado se a sentença estabeleceu alguma proibição (vetitum) ou condição pastoral a ser cumprida.


 30. O processo procura descobrir quem foi o culpado pela separação?

Não.

O Tribunal não julga quem foi o responsável pelo fracasso da vida conjugal. A investigação limita-se a verificar se o matrimônio nasceu válido ou inválido.


31. Posso conversar diretamente com o juiz da causa?

Não.

Para preservar a imparcialidade do julgamento, toda comunicação deverá ocorrer por intermédio da Secretaria do Tribunal.


 32. Se a sentença for negativa, posso recorrer?

Sim.

A parte que se sentir prejudicada poderá interpor recurso ao Tribunal Eclesiástico de Segunda Instância, dentro do prazo previsto pelo Direito Canônico.


 33. O fato de termos vivido muitos anos juntos significa que o casamento foi válido?

Não necessariamente.

A duração da vida em comum não constitui prova da validade nem da nulidade do matrimônio. O que o Tribunal analisa é a existência ou não de um consentimento válido no momento da celebração.


34. O que o Tribunal analisa para decidir uma causa de nulidade matrimonial?

O Tribunal examina todas as circunstâncias anteriores, concomitantes e posteriores ao casamento, bem como os depoimentos das partes, das testemunhas, os documentos apresentados e os pareceres técnicos eventualmente produzidos, buscando alcançar a verdade moral sobre a validade do consentimento matrimonial.

Caso permaneçam dúvidas, nossa equipe está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.

Paz e bem!