TRIBUNAL ECLESIÁSTICO REGIONAL E DE APELAÇÃO DO CEARÁ

salus animarum suprema lex est

Atendimento: Terça e Quinta | 08h30min - 10h00min | 13h30min - 15h00min

Depoimentos: Segunda, Quarta e Sexta | 08h30min - 10h00min | 13h30min - 15h00min

Atendimentos

Terça e Quinta
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Depoimentos

Quarta e Sexta
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DECRETOS

DECRETO EXECUTIVO -

A causa ARAGAO/PAIVA teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 356.10719/22 na data de 03/01/2022.

Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial. 

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DECRETO EXECUTIVO -

A causa SILVA/NOGUEIRA teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 355.7919/22 na data de 03/01/2022.

Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial. 

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DECRETO EXECUTIVO -

A causa ALENCAR/CASTRO teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 351.7819/21 na data de 29/12/2021.

Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial. 

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DECRETO EXECUTIVO -

A causa DODT/DODT teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 350.4019/21 na data de 29/12/2021.

Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial. 

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DECRETO EXECUTIVO -

A causa MACHADO/MOURÃO teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 349.26618/21 na data de 29/12/2021.

Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial. 

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DECRETO EXECUTIVO -

A causa BARBOSA/MACIEL teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 348.23518/21 na data de 29/12/2021.

Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial. 

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