DECRETO EXECUTIVO -
A causa FURTADO/PÍNEO teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 361.19517/22 na data de 04/01/2022.
Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial.