TRIBUNAL ECLESIÁSTICO REGIONAL E DE APELAÇÃO DO CEARÁ

salus animarum suprema lex est

Atendimento: Terça e Quinta | 08h30min - 10h00min | 13h30min - 15h00min

Depoimentos: Segunda, Quarta e Sexta | 08h30min - 10h00min | 13h30min - 15h00min

Atendimentos

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Depoimentos

Quarta e Sexta
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DECRETOS

DECRETO EXECUTIVO -

A causa FURTADO/PÍNEO teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 361.19517/22 na data de 04/01/2022.

Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial. 

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DECRETO EXECUTIVO -

A causa SALES/SALES teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 360.23319/22 na data de 03/01/2022.

Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial. 

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DECRETO EXECUTIVO -

A causa VASCONCELOS/FACÓ teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 359.16019/22 na data de 03/01/2022.

Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial. 

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DECRETO EXECUTIVO -

A causa 13119S19 teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 358.11919/22 na data de 03/01/2022.

Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial. 

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DECRETO EXECUTIVO -

A causa DALLOLIO/ROCHA teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 357.11819/22 na data de 03/01/2022.

Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial. 

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DECRETO EXECUTIVO -

A causa ARAGAO/PAIVA teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 356.10719/22 na data de 03/01/2022.

Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial. 

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