TRIBUNAL ECLESIÁSTICO REGIONAL E DE APELAÇÃO DO CEARÁ

salus animarum suprema lex est

Atendimento: Terça e Quinta | 08h30min - 10h00min | 13h30min - 15h00min

Depoimentos: Segunda, Quarta e Sexta | 08h30min - 10h00min | 13h30min - 15h00min

Atendimentos

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Depoimentos

Quarta e Sexta
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DECRETOS

DECRETO EXECUTIVO -

A causa MARTINS/QUEIROZ teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 329.1318/21 na data de 09/12/2021.

Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial. 

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DECRETO EXECUTIVO -

A causa FERREORA/COSTA teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 328.20017/21 na data de 07/12/2021.

Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial. 

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DECRETO EXECUTIVO BARRETO/ BARRETO

A causa BARRETO/ BARRETO teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 322.12821/21 na data de 26/11/2021.

Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial. 

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DECRETO EXECUTIVO -

A causa FAÇANHA/SILVA teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 327.1618/21 na data de 07/12/2021.

Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial. 

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DECRETO EXECUTIVO -

A causa GUALBERTO/MOREIRA teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 323.13316/21 na data de 25/11/2021.

Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial. 

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DECRETO EXECUTIVO -

A causa MELO/LACERDA teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 315.26419/21 na data de 23/11/2021.

Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial. 

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