TRIBUNAL ECLESIÁSTICO REGIONAL E DE APELAÇÃO DO CEARÁ

salus animarum suprema lex est

Atendimento: Terça e Quinta | 08h30min - 10h00min | 13h30min - 15h00min

Depoimentos: Segunda, Quarta e Sexta | 08h30min - 10h00min | 13h30min - 15h00min

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Terça e Quinta
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Depoimentos

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DECRETOS

DECRETO EXECUTIVO 137/2019

A causa PINTO/FRANCA teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 417.13719/22 na data de 04/04/2022.

Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial. 

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DECRETO EXECUTIVO 112/2019

A causa BRINGEL/BRINGEL teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 416.11219/22 na data de 04/04/2022.

Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial. 

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DECRETO EXECUTIVO 85/2019

A causa MATIAS/NASCIMENTO teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 415.8519/22 na data de 04/04/2022.

Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial. 

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DECRETO EXECUTIVO 265/2018

A causa OLIVEIRA/OLIVEIRA teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 214.26518/22 na data de 04/04/2022.

Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial. 

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DECRETO EXECUTIVO 75/2017

A causa PEDROSA/SOUSA teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 413.7517/22 na data de 04/04/2022.

Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial. 

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DECRETO EXECUTIVO 213/2019

A causa ANDRADE/COUTINHO teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 408.21319/22 na data de 22/03/2022.

Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial. 

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