TRIBUNAL ECLESIÁSTICO REGIONAL E DE APELAÇÃO DO CEARÁ

salus animarum suprema lex est

Atendimento: Terça e Quinta | 08h30min - 10h00min | 13h30min - 15h00min

Depoimentos: Segunda, Quarta e Sexta | 08h30min - 10h00min | 13h30min - 15h00min

Atendimentos

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Depoimentos

Quarta e Sexta
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DECRETOS

DECRETO EXECUTIVO -

A causa VIEIRA/NASCIMENTO teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 314.20019/21 na data de 23/11/2021.

Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial. 

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DECRETO EXECUTIVO -

A causa BARBALHO/COIMBRA teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 313.10717/21 na data de 22/11/2021.

Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial. 

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DECRETO EXECUTIVO -

A causa ARAÚJO/SOUSA teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 312.7619/21 na data de 10/11/2021.

Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial. 

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DECRETO EXECUTIVO -

A causa VIANA/LIMA teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 311.1814/21 na data de 10/11/2021.

Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial. 

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DECRETO EXECUTIVO -

A causa NOGUEIRA/PEDROSA teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 310.10917/21 na data de 05/11/2021.

Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial. 

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DECRETO EXECUTIVO -

A causa SILVA/ALMEIDA teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 297.13319/21 na data de 18/10/2021.

Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial. 

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