TRIBUNAL ECLESIÁSTICO REGIONAL E DE APELAÇÃO DO CEARÁ

salus animarum suprema lex est

Atendimento: Terça e Quinta | 08h30min - 10h00min | 13h30min - 15h00min

Depoimentos: Segunda, Quarta e Sexta | 08h30min - 10h00min | 13h30min - 15h00min

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DECRETOS

DECRETO EXECUTIVO 169/2017

A causa RIBEIRO/ TEIXEIRA de protocolo 169/2017 teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 52. 16917/20 na data de 05/08/2020.

Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial. 

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DECRETO EXECUTIVO 183/2017

A causa ALMEIDA/MULLER de protocolo 183/2017 teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 49.183/20 na data de 04/08/2020.

Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial. 

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DECRETO EXECUTIVO 123/2017

A causa DANTAS/SOUSA de protocolo 123/2017 teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 48.12317/20 na data de 04/08/2020.

Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial. 

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DECRETO EXECUTIVO 09/2017

A causa SILVA/ SOUSA de protocolo 09/2017 teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 47.0917/20 na data de 04/08/2020.

Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial. 

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DECRETO EXECUTIVO 187/2017

A causa LUCAS/SOUSA de protocolo 187/2017 teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 50.18717/20 na data de 05/08/2020.

Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial. 

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DECRETO EXECUTIVO 19/2014

A causa FREITAS/TEIXEIRA de protocolo 19/2014 teve sentença de declaração de nulidade matrimonial AFIRMATIVA, ou seja, o matrimônio canônico foi declarado nulo. Em consequência, foi emitido Decreto Digitalizado sob o número 46.1914/20 na data de 04/08/2020.

Em anexo, as orientações para o pároco e a secretaria paroquial. 

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