Papa Bento XVI o processo matrimonial como serviço a verdade e a justiça
O processo canónico de nulidade do matrimónio constitui essencialmente um instrumento para averiguar a verdade sobre o vínculo conjugal. A sua finalidade constitutiva não é, por conseguinte, complicar inutilmente a vida aos fiéis, nem muito menos exacerbar a sua litigiosidade, mas somente prestar um serviço à verdade. A instituição do processo em geral, de resto, não é em si um meio para satisfazer um interesse qualquer, mas antes um instrumento qualificado para responder ao dever de justiça de dar a cada um o que é seu. O processo, precisamente na sua estrutura essencial, é uma instituição de justiça e de paz. Com efeito, a finalidade do processo é a declaração da verdade por parte de um terceiro imparcial, depois de terem sido oferecidas às partes iguais oportunidades de apresentarem argumentos e provas num adequado espaço de discussão. Esta troca de pareceres é normalmente necessária, para que o juiz possa conhecer a verdade e, em consequência, decidir a causa segundo a justiça. Todo o sistema processual deve tender, por conseguinte, a garantir a objectividade, a resolução a tempo e a eficácia das decisões dos juizes.